Crimes Cibernéticos: Lei pode ser votada sem posição do Governo PDF Imprimir E-mail
Escrito por Everton   
Sex, 22 de Maio de 2009 14:12
Crimes Cibernéticos: Lei pode ser votada sem posição do Governo

:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 22/05/2009

 

O projeto que tipifica crimes cibernéticos deve caminhar até junho na Câmara dos Deputados. O relator do projeto (84/99) na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Julio Semeghini (PSDB-SP), afirmou nesta quinta-feira, 21/05, ao participar do 25º Congresso da Abert, que espera uma proposta do governo - especialmente do Ministério da Justiça, até o fim deste mês. Do contrário, apresentará um relatório com base no que já está tramitando - o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

"O combinado é que vamos esperar até o fim de maio pelas sugestões do governo porque o plano é votar o projeto em junho. Se o governo não apresentar até lá, é porque não está interessado", sustentou Semeghini. Ele adiantou que os temas em discussão não são necessariamente com base no texto do senador Azeredo. "Espero concluir o relatório em 15 dias", disse o parlamentar.

O projeto 84/99 faz alterações no Código Penal, Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e Estatuto da Criança e do Adolescente e tipifica 13 novos tipos de crimes, como difusão de vírus eletrônico, clonagem de senhas bancárias, falsificação de cartão de crédito e a divulgação de informações contidas em bancos de dados.

Uma Legislação em debate

Nos trâmites do Congresso, como o PL 84/99, de autoria do Senador Eduardo Azeredo, e bastante criticado por vários setores, foi aprovado no Senado, a Câmara, agora, só pode aprovar ou retirar artigos. Em função disso se costurou a redação de um novo Projeto de Lei, consensual entre Legislativo e Executivo. Seriam mudados os seguintes pontos:

- Art. 285-A (CP) - acesso não autorizado
- Art. 285-B (CP) - transferência fraudulenta de dados
- Art. 163-A (CP) – Inserção e difusão de código malicioso
- rt. 171 VII (CP) Estelionato Eletrônico
- Art. 266 (CP) Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático;
- Art. 297 (CP) - Falsificação de dado eletrônico ou documento público;
- Art. 298 (CP) Falsificação de dado eletrônico e documento particular;
- Art. 16 IV - definição de código malicioso;
- Art. 17 definição de "bem protegido" para o dado, o dispositivo de comunicação, rede de computadores e sistema informatizado;
- Art. 241 (ECA) – pedofilia;
- Art. 22 – atribuição de responsabilidades aos provedores de acesso: preservar dados de usuários; informar os dados de conexão às autoridades policiais e judiciais; preservação expedita de dados de conteúdo.

O novo projeto de Lei  incluíria os seguintes pontos:

-Art. 285-A (CP) – Acesso indevido a sistemas informatizados;
-Art. 163-A (CP) – Inserção ou difusão de código malicioso;
- Art. 4º - Definições: código malicioso; provedor de acesso; provedor de conteúdo;
- Art. 5º - Obrigações dos Provedores de Acesso: manter em ambiente controlado por 3 (três) anos os dados de tráfego dos usuários; manter cadastro de nomes, gênero, filiação, CPF ou CNPJ dos usuários; preservar imediatamente, por 30 dias prorrogáveis por até 90 dias, os dados de conteúdo das comunicações eletrônicas dos usuários, devendo tais dados ser fornecidos à autoridades por intermédio de requisição judicial;

O ponto mais polêmico - a atribuição de responsabilidade do provedor de acesso - teria uma nova redação, na qual além do provedor de acesso se criaria também a figura do provedor de conteúdo. Esse último pode ser a operadora de telecomunicações, o Provedor de acesso à Internet, a lanchonete da esquina que monta um espaço privado de acesso e o espaço público de inclusão Digital.

Ao participar de seminário sobre o tema, na capital paulista, no final de março, Semeghini deixou claro: "São negócios distintos, são empresas distintas, mas todos têm responsabilidades e deveres". Na época, o parlamentar observou ainda que a proposta de armazenar os dados por um período de até 90 dias era praticamente um consenso. Mas faltava prever como seria  feito o acesso à essas informações - quais autoridades serão, de fato, o ponto a ser respeitado - e como os provedores irão armazenar e o tempo necessário para a exclusão desses dados do sistema.

*Colaborou Ana Paula Lobo, de São Paulo

 

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